Peço encarecidamente para que toda a população
brasileira, principalmente os pais de crianças e adolescentes em fase escolar,
seja ela municipal, pública, particular, faculdades com as mesmas esferas, além
de pessoas adultas e terceira idade, que tenham TDAH (Transtorno do Déficit de
Atenção e Hiperatividade) e Dislexia, para que assinem este abaixo-assinado
para a aprovação do Projeto Lei 7081/2010, juntamente com a emenda
constitucional 09/2015 através de algumas estratégicas de ensino que foram
anexadas no mesmo, além de aumentar os direitos dos alunos com TDAH e Dislexia
no Brasil como: a reabertura do centro de referência em Salvador com uma equipe
multidisciplinar para atender de crianças até a fase adulta e terceira idade em
toda esfera da sociedade (escola, trabalho, faculdade, cursos, etc). Em alguns estados do Brasil (Sul, Sudeste) já existem
centros de referência para atender essa população com esse transtorno. Dentre
eles, aqui em Salvador havia um setor no Prédio de ambulatórios Magalhães Neto
da UFBA, Primeiro Pavimento - 1º andar, que foi coordenado pelo Dr. Irismar
Reis Oliveira – Diretor do Departamento de Neuropsiquiatria do Hospital das
Clínicas UFBA – Bairro Canela (inclusive ele tem especialização em TDAH), onde
o mesmo foi o criador desse setor multidisciplinar que trata de pessoas com
esse transtorno. Porém esse setor foi extinto por falta de verbas do Governo
Federal em 2012, sendo necessário que haja novamente em Salvador um centro de
apoio com uma equipe multidisciplinar para dar atendimento gratuito, dando
suporte e acompanhamento para essa população que vai de crianças a adultos e
terceira idade, no tratamento psiquiátrico, psicológico (terapia focada),
medicações fornecidos pelo SUS, etc.
Foi analisado que o Projeto de Lei 7081/2010 de
autoria do Senador Gerson Camata (PMDB) e cuja relatora foi à Deputada Mara
Gabrili (PSDB - SP), o que fora pleiteado no mesmo, ainda é insuficiente para
atender as necessidades dos sintomas existentes do qual o TDAH/Dislexia é
portador. Por isto ocorreu uma mudança
no projeto lei com uma emenda constitucional 09/2015 para que assim possa
atender as dificuldades pelo mesmo encontradas, tanto no âmbito familiar, social,
trabalho e no processo de aprendizagem, devido a sua dificuldade de déficit de
atenção, concentração, de fazer anotações e de manter sua atenção focada, tendo
a necessidade de anotar compromissos, etc. Cabe a Instituição de ensino através
da Coordenação, Diretoria, apresentar aos Professores de cada grade ou
disciplina o Parecer Psicopedagógico e o relatório do Psiquiatra anexado,
orientando a Psicopedagoga da Instituição de ensino para marcar uma reunião com
os professores e assim expor um resumo teórico das dificuldades e sintomas do
TDAH/Dislexia (DSM IV 1994) como forma de orientação para os Professores
poderem ajudar o aluno "especial" na sua inclusão para que possa dar
continuidade ao curso que se propôs a fazer ate a sua conclusão.
Essas assinaturas que estão sendo arrecadadas apoiando
a aprovação do Projeto Lei 7081/2010, juntamente com a emenda constitucional
09/2015 contendo as estratégicas de ensino, serão encaminhadas para a Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania para que sejam aprovadas e seja um
direito garantido por Lei aos portadores de TDAH e Dislexia.
É muito importante a participação da sociedade como um
todo e dos portadores desse transtorno, fazendo a sua parte contando com a sua
assinatura (nome completo + E-mail, Não precisa por nenhum numero de documento)
para ser enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em
Brasília, para que possa sancionar em Lei Federal!
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